O que muda quando se contrata o primeiro colaborador
Admitir o primeiro funcionário traz obrigações novas. Perceba o que é necessário fazer a nível fiscal, contratual e contributivo.
Contratar o primeiro colaborador é um marco importante no crescimento de qualquer negócio — mas traz consigo um conjunto de novas obrigações fiscais, contratuais e contributivas que é preciso conhecer antes de avançar.
Inscrição como entidade empregadora
Antes de admitir qualquer trabalhador, a empresa (ou o empresário em nome individual) tem de estar inscrita na Segurança Social como entidade empregadora. Esta inscrição é essencial para poder comunicar admissões e pagar contribuições.
Contrato de trabalho
O vínculo deve ser formalizado por escrito, com identificação das partes, funções, retribuição, horário e local de trabalho. Existem vários tipos de contrato — sem termo, a termo certo ou incerto — cada um com regras próprias. A escolha errada pode gerar custos e litígios futuros.
Comunicação da admissão à Segurança Social
A admissão tem de ser comunicada à Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início da atividade do trabalhador. O incumprimento deste prazo gera coimas.
Contribuições e retenções
Sobre o vencimento incidem a Taxa Social Única (23,75% a cargo da entidade empregadora e 11% descontado ao trabalhador) e a retenção na fonte de IRS, conforme as tabelas em vigor. Estes valores são entregues mensalmente ao Estado.
Seguro de acidentes de trabalho
É obrigatório contratar um seguro de acidentes de trabalho para todos os colaboradores, antes do início de funções. É uma proteção legal indispensável.
Obrigações periódicas
A partir da primeira admissão, a empresa passa a ter de processar salários mensalmente, entregar a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e as declarações à Segurança Social, e cumprir as regras laborais aplicáveis (férias, subsídios, duração do trabalho).
A Certifisco apoia os seus clientes em todo o processo de contratação — desde a escolha do tipo de contrato ao processamento salarial e cumprimento das obrigações associadas.
Tem dúvidas sobre a sua situação específica?
Este artigo aborda questões gerais. Para apoio ajustado à sua realidade, fale diretamente com a Certifisco.
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