Empresas10 de julho de 2026

O que muda quando se contrata o primeiro colaborador

Admitir o primeiro funcionário traz obrigações novas. Perceba o que é necessário fazer a nível fiscal, contratual e contributivo.

Contratar o primeiro colaborador é um marco importante no crescimento de qualquer negócio — mas traz consigo um conjunto de novas obrigações fiscais, contratuais e contributivas que é preciso conhecer antes de avançar.

Inscrição como entidade empregadora

Antes de admitir qualquer trabalhador, a empresa (ou o empresário em nome individual) tem de estar inscrita na Segurança Social como entidade empregadora. Esta inscrição é essencial para poder comunicar admissões e pagar contribuições.

Contrato de trabalho

O vínculo deve ser formalizado por escrito, com identificação das partes, funções, retribuição, horário e local de trabalho. Existem vários tipos de contrato — sem termo, a termo certo ou incerto — cada um com regras próprias. A escolha errada pode gerar custos e litígios futuros.

Comunicação da admissão à Segurança Social

A admissão tem de ser comunicada à Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início da atividade do trabalhador. O incumprimento deste prazo gera coimas.

Contribuições e retenções

Sobre o vencimento incidem a Taxa Social Única (23,75% a cargo da entidade empregadora e 11% descontado ao trabalhador) e a retenção na fonte de IRS, conforme as tabelas em vigor. Estes valores são entregues mensalmente ao Estado.

Seguro de acidentes de trabalho

É obrigatório contratar um seguro de acidentes de trabalho para todos os colaboradores, antes do início de funções. É uma proteção legal indispensável.

Obrigações periódicas

A partir da primeira admissão, a empresa passa a ter de processar salários mensalmente, entregar a Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e as declarações à Segurança Social, e cumprir as regras laborais aplicáveis (férias, subsídios, duração do trabalho).

A Certifisco apoia os seus clientes em todo o processo de contratação — desde a escolha do tipo de contrato ao processamento salarial e cumprimento das obrigações associadas.

Tem dúvidas sobre a sua situação específica?

Este artigo aborda questões gerais. Para apoio ajustado à sua realidade, fale diretamente com a Certifisco.

Falar connosco

Artigos relacionados

Empresas

Erros comuns de novos empresários em Portugal

Ler artigo

Contabilidade e fiscalidade sem surpresas

Acompanhamos a sua atividade com rigor e proximidade, para que se foque no seu negócio.