O que é?
O Seguro de Responsabilidade Civil Animais Domésticos cobre os danos causados a terceiros pelos animais (de companhia ou outros mais perigosos), propriedade do Segurado.
Cumpre a obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto – Lei nº 276/2001 de 17 de Outubro de 2001. (Seguro de RC para animais potencialmente perigosos).
Essencial para quem tem animais domésticos e quer viver descansado.
Coberturas:
Ficam garantidas as indemnizações legalmente exigidas ao Segurado, com base em responsabilidade civil extra-contratual, por danos a terceiros, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causadas pelos animais de que é proprietário, identificados nas Condições Particulares.
Tipos de animais seguros:
Cães e gatos com licença e certificado de vacinação actualizado e cavalos.
Principais exclusões:
Participação em competições, espectáculos e caça.
Danos aos veículos transportadores de animais.
Incumprimento do programa de vacinação obrigatório.